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Tribunal decide manter Pedro Lussati detido e justifica com receio de revolta social, apesar de prisão preventiva expirar

O Tribunal da Relação negou o pedido de Habeas Corpus do arguido Pedro Lussaty, condenado em segunda instância a 12 anos de prisão, embora reconheça que já expiraram os prazos da prisão preventiva do arguido.

O pedido de habeas corpus foi negado, por receio de que a sua soltura possa causar evolta social.

 

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