Estão abertas as inscrições da 28ª Edição do Festival da Canção de Luanda, cuja gala realiza-se em Setembro, em véspera do 33º aniversário da Luanda Antena Comercial. O evento, visa premiar a criatividade e originalidade dos compositores do género musical canção.
De recordar que a 27ª Edição do Festival da Canção de Luanda teve lugar no ano passado e a vencedora do Grande Prémio da Canção, foi a Magda Mendes, com a canção “Tem vida aqui”, a mesma venceu também a categoria de melhor produção da referida edição.
És aqui os regulamentos:
DO OBJECTO, NATUREZA E OBJECTIVOS
ARTIGO 1.º
OBJECTO
A LAC – Luanda Antena Comercial, promove o Festival da Canção de Luanda, que visa premiar a criatividade e originalidade dos compositores do género musical canção.
ARTIGO 2.º
DA NATUREZA E OBJECTIVOS
- O Festival da Canção de Luanda é um concurso anual de compositores de canções, que abrange todo o território nacional, e persegue os seguintes objectivos:
- Incentivar a criação do género canção, procurando uma simbiose entre o tradicional angolano e o moderno universal (world music).
- Apoiar o desenvolvimento da criação de originais de qualidade, através da participação dos compositores angolanos.
- Estabelecer a diferença entre compositor/autor e intérprete.
- Envolver os ouvintes, num concurso pela votação, por telefone, na selecção da canção preferida para o Prémio LAC-Auditores.
- Contribuir para a consciencialização e respeito pelos valores artísticos da sociedade angolana, veiculados pela música.
- Motivar os músicos e compositores a desenvolver e aprofundar as suas aptidões musicais dentro do espírito da competição saudável.
- Elevar os níveis de audiência da LAC pelo contacto directo dos ouvintes, com o universo da música angolana.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO, INSCRIÇÃO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
ARTIGO 3. °
DA REALIZAÇÃO
O Festival da Canção de Luanda é uma realização da LAC, e caberá à sua Direcção, a busca de parceiros, apoios e patrocinadores, bem como a sua orientação metodológica.
ARTIGO 4. °
DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
- As inscrições têm início no dia 01 de Março e vão até às 17:00 horas do dia 31 de Maio do ano 2023.
- Os originais das canções concorrentes de todo o país deverão ser entregues na LAC, Praceta Luther King, n.º 5 ou enviadas para os e-mails: festivaldacancaodeluanda.ao@gmail.com e eventos@lacluanda.co.ao, dentro do prazo estabelecido.
- Poderão participar no Festival todos os compositores residentes ou não em Angola, desde que entreguem, atempadamente, os originais das canções ao concurso.
- São ainda incentivados a concorrer os produtores musicais, que deverão inscrever as canções inéditas dos jovens que buscam os seus préstimos e que estejam de acordo com o regulamento. Ao concorrer o produtor deve ter em conta os direitos autorais e que o Grande Prémio se destina ao compositor;
- Cada original deverá ser entregue acompanhado de:
- Letra dactilografada (ser for em língua nacional é obrigatório entregar a tradução).
- Gravação sonora da composição, em CD, MD, pen drive, a qual deverá estar identificada. A qualidade desta gravação deverá ser aceitável, de forma a permitir uma justa avaliação e a sua veiculação nas emissões da LAC.
- Uma fotografia.
- Biografia dactilografada.
- Cópia do B.I.
- Estarão automaticamente afastados do concurso os concorrentes que não observarem os requisitos que constam do presente artigo.
ARTIGO 5. °
DAS CANÇÕES EM CONCURSO
- O Festival da Canção de Luanda privilegia a canção, entendida como género literário, do modo lírico, destinado a ser cantado, valorizando a melodia, a harmonia e o ritmo, (lento e moderado). Tal desiderato será avaliado por um júri de selecção que escolherá as dez canções que participarão na final. Estarão automaticamente anuladas as canções que não observem os requisitos que constam do presente artigo.
- Não poderão participar no concurso os compositores e os intérpretes premiados nas duas edições anteriores à edição em preparação.
ARTIGO 6. °
DA DURAÇÃO E ESTILO DAS CANÇÕES
TEMA DO FESTIVAL – “Ambiente em sintonia”
As canções concorrentes deverão ter música e letra inéditas, e não ultrapassar a duração de 3’ (três minutos), sendo, o seu conteúdo e estilo livres.
- Os compositores deverão usar ou preparar o tema de forma a ser tocado no mínimo com um instrumento tradicional angolano:
- Na composição é obrigatório o uso de um instrumento de percussão tradicional da nossa terra (marimba, kissange, puita, hungo, dikanza, de fabrico artesanal, etc.).
ARTIGO 7.º
DOS INTÉRPRETES
- Os intérpretes escolhidos pelos compositores e autores das canções concorrentes, podem ser individuais ou em grupos (duos, trios, quartetos, quintetos e sextetos).
- O intérprete da canção concorrente, individual ou em grupo, recebe um prémio de participação de Akz 70.000,00.
- O intérprete da canção vencedora tem direito a um prémio específico.
CAPÍTULO III
DO JÚRI DO FESTIVAL
DO JÚRI DE SELECÇÃO
- O júri de selecção será nomeado pela Direcção da LAC e a sua decisão é de carácter irrecorrível, não cabendo recurso de qualquer parte.
- Caberá ao júri de selecção analisar o conteúdo e a qualidade dos textos das canções e das características técnicas previstas no Artigo 4°.
- Deverá integrar o júri de selecção o Director musical do Festival.
- O júri de selecção terá em conta os seguintes critérios: Melodia, letra, interpretação vocal e a sua produção global.
ARTIGO 8. °
DO JURI DA FINAL
- O júri será constituído por cinco personalidades ligadas à organização, às letras e à arte em geral, especialmente convidado pela organização.
- O júri da Final tem como missão a escolha da Canção vencedora – Grande Prémio da Canção.
- A Melhor canção deverá ser aquela cuja estrutura melódica e rítmica se harmonize com a letra revelando-se no seu conjunto a melhor. O prémio será repartido pelo compositor e pelo intérprete de forma a valorizar o trabalho de ambos.
- O Festival atribui prémios parcelares, às seguintes categorias: Melhor Letra, Melhor intérprete, Melhor Produção e Melhor Voz tendo em conta a maior pontuação nas respectivas categorias.
- O Prémio LAC – Auditores para os intérpretes, será atribuído ao intérprete mais votado pelos ouvintes da LAC, convidados a votar, antes e durante a transmissão do espectáculo.
- Das decisões do júri não caberá recurso.
CAPÍTULO IV
DOS PRÉMIOS
ARTIGO 9. °
DOS PRÉMIOS DO FESTIVAL
O Festival da Canção de Luanda atribuirá os seguintes prémios:
Grande Prémio da Canção
Compositor Intérprete |
Kz 3.000.000,00*
Kz 2 000 000,00 Kz 1 000 000,00 |
Melhor Letra | Kz 500.000,00 |
Melhor Intérprete | Kz 500.000,00 |
Melhor Voz | Kz 500.000,00 |
Melhor Produção | Kz 500.000,00 |
Prémio LAC Auditores | Kz 500.000,00 |
ARTIGO 10. °
DA ENTREGA DOS PRÉMIOS
O valor do Grande Prémio da Canção será entregue ao concorrente (pessoa física ou jurídica que efectuou a inscrição), ficando a LAC alheia aos critérios internos de distribuição, entre os outros autores e/ou intérpretes de quaisquer valores monetários.
CAPÍTULO V
DA FASE FINAL, DO ESPETÁCULO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
ARTIGO 11. °
DA FASE FINAL
O Festival culmina com um espectáculo, que se realizará na sexta-feira anterior ao dia 25 de Setembro de cada ano.
ARTIGO 12.º
DO ESPECTÁCULO
- Durante o Festival todos os intérpretes serão acompanhados pela mesma banda musical, sob direcção de um maestro.
- Os concorrentes actuarão de acordo com uma ordem determinada pelo sorteio realizado antecipadamente.
ARTIGO 13.º
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Os resultados do Festival da Canção de Luanda serão divulgados no próprio dia de realização do Festival.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 14.º
CUMPRIMENTO DO REGULAMENTO
- Os intérpretes das canções concorrentes obrigam-se a cumprir o programa estabelecido para os ensaios, gravação e espectáculo da final.
- As canções em concurso poderão ser utilizadas pela LAC, nomeadamente para editar em disco ou para utilizar na sua emissão. Nada será devido pela LAC por essa utilização.
- As canções poderão ser editadas pelos titulares, devendo, no entanto, ser sempre mencionado: “Canção Concorrente ao Festival da Canção de Luanda…”.
- O acto de participação implica, obrigatoriamente, o cumprimento deste regulamento.
- Estão automaticamente desclassificados, com carácter inapelável e sem recurso, os concorrentes que não cumprirem o presente regulamento e provocarem actos que venham a prejudicar a realização do Festival ou que desrespeitem os participantes e organizadores do concurso.