De acordo com a Procuradoria, o fundamento da Polícia não tem cabimento na Lei, pois no seu entender, o artigo 118 do Código de Estrada, o mesmo invocado pela Polícia para proibir o uso de vidros fumados, refere que “Considera-se transformação de veículo, qualquer alteração das suas características construtivas ou funcionais, e “Só tem relevância aquelas alterações que modifiquem características construtivas ou funcionais do veículo, ou seja, aquelas que impliquem uma alteração na própria funcionalidade dos sistemas e que tenham impacto directo no seu funcionamento”.
A Procuradoria diz não ter encontrado na legislação em vigor, qualquer norma que limite o uso de vidros fumados nas viaturas e considera ilegal qualquer acção de o proibir.
A instituição apela aos agentes da Policia Nacional a se conformarem com a Lei, abstendo-se de tais práticas, le-se no jornal o País.
Para o jurista Victorino catumbela de Sá, considera que a polícia está a tomar uma posição menos correcta.
Victorino catumbela de Sá realçou ainda que perante a lei somos todos iguais, por isso mesmo o mais caricato é…